Atualizado em 15/10/2026. Regras e valores mudam — confirme na fonte oficial antes de agir.
Quem já mora no Japão não tem um "visto" no passaporte: tem um 在留資格 (zairyū shikaku, status de residência), com data de validade impressa no 在留カード (zairyū kādo, cartão de residência). Renovar esse prazo é o 在留期間更新許可申請 (zairyū kikan kōshin kyoka shinsei — pedido de renovação do período de estadia), analisado pela 出入国在留管理庁 (Shutsunyūkoku Zairyū Kanri-chō, Agência de Serviços de Imigração). Começando cedo e com os papéis certos, é um processo tranquilo.
Quando pedir
- Regra oficial: entregue antes do dia do vencimento. Com período de estadia de 6 meses ou mais, dá para pedir a partir de 3 meses antes.
- Antes desse prazo, só em situações especiais: intercâmbio no exterior, viagem longa a trabalho, gravidez com parto perto do período (inclusive voltar ao Brasil para ter o bebê), internação e família que pede junto. A lista completa está no site oficial.
- Pelo sistema online, não dá para pedir no último dia; nesse dia, só presencial.
- Anote 3 meses antes no calendário: as certidões valem só 3 meses, e a folga evita correria.
Onde pedir
O pedido entra no escritório regional da imigração (地方出入国在留管理官署, chihō shutsunyūkoku kanri kansho) com jurisdição sobre sua moradia. Para a maioria dos brasileiros: Tóquio, Nagoya ou Osaka; há também Sapporo, Sendai, Hiroshima, Takamatsu e Fukuoka. Confirme o responsável pela sua cidade no site oficial.
- Atendimento padrão: dias úteis, 9h–12h e 13h–16h (alguns procedimentos têm dia próprio — ligue antes).
- Dúvidas: tel. 0570-013904 (de fora do Japão: 03-5796-7112).
- Em português: os centros de atendimento conjunto (ワンストップ型相談センター, wan sutoppu-gata sōdan sentā — centro de consulta em balcão único) atendem em português em dias fixos — em Shinjuku (Tóquio) às terças, além de Saitama e Hamamatsu.
- Você mesmo assina e, em regra, entrega (maiores de 18, desde 2022). Exceções: menor de 16 anos, doença com atestado, ou intermediário credenciado pela imigração — funcionário da empresa ou escola, advogado ou 行政書士 (gyōsei shoshi, administrador credenciado).
- O sistema online (在留申請オンライン, zairyū shinsei onrain — o portal de pedidos online da imigração) aceita o pedido do próprio titular e de representantes credenciados; os documentos vão digitalizados e o cartão novo chega pelo correio.
Documentos por tipo de visto
Para qualquer status:
- Formulário de renovação (在留期間更新許可申請書, zairyū kikan kōshin kyoka shinsei-sho) — o modelo varia conforme o status; baixe o seu na página oficial
- 1 foto de 4 × 3 cm, de frente, sem chapéu, fundo liso e sem sombra, tirada nos últimos 6 meses, com nome no verso (dispensada para quem tinha menos de 1 ano ao receber o cartão atual)
- Passaporte e 在留カード (zairyū kādo) para apresentar
Os mais comuns entre brasileiros, além dos itens acima:
| Status de residência | Documentos que se somam |
|---|---|
| 技術・人文知識・国際業務 (gijinkoku — trabalho qualificado) | Comprovante da categoria da empresa (ex.: resumo anual do imposto retido na fonte, 法定調書合計表, hōtei chōsho gōkeihyō) e comprovante do 住民税 (jūminzei, imposto municipal) do ano, com renda e situação de pagamento |
| 特定技能 (tokutei ginō — trabalho em setores com falta de mão de obra) | Formulários das tabelas 1 e 3 (a tabela 2 fica dispensada na renovação) e documentos da área de atuação |
| 留学 (ryūgaku — estudante) | Declaração sobre quem paga os estudos (滞在費支弁に関する申告書, taizaihi shiben ni kansuru shinkokusho) e formulário de confirmação da instituição (varia conforme o tipo de escola) |
| 家族滞在 (kazoku taizai — dependente) | Documento de parentesco (certidão de casamento ou nascimento), cópia do cartão de residência do responsável e comprovante de ocupação e renda dele |
| 日本人の配偶者等 (nihonjin no haigūsha tō — cônjuge de japonês) | 戸籍謄本 (koseki tōhon, assento completo do registro familiar japonês) do cônjuge com o casamento, comprovante de 住民税, termo de garantia (身元保証書, mimoto hoshōsho) e 住民票 (jūminhyō, comprovante de residência) do cônjuge |
| 永住者の配偶者等 (eijūsha no haigūsha tō — cônjuge de residente permanente) | Documento provando o casamento em curso, comprovante de 住民税, 身元保証書 do cônjuge e 住民票 da família dele |
| 定住者 (teijūsha — residente de longo prazo, descendente) | Na 1ª renovação: 戸籍謄本 dos avós japoneses, 住民票, renda de quem sustenta a casa e antecedentes criminais do Brasil (só se nunca entregou); nas seguintes, a lista encurta. Prova de japonês (ex.: JLPT N2) só para pedir período de 5 anos |
Regras gerais das certidões: as da prefeitura valem 3 meses da emissão, e documento em português precisa de tradução para o japonês. A imigração pode pedir extras durante a análise.
Quanto custa
No balcão, a taxa é paga com selo de receita 収入印紙 (shūnyū inshi) — vendido em correios e nos guichês dos escritórios. O valor depende do período concedido, pela tabela vigente desde 1º de outubro de 2026:
| Período concedido | Taxa |
|---|---|
| Até 3 meses | ¥10.000 |
| Mais de 3 até 6 meses | ¥18.000 |
| Mais de 6 meses até 1 ano | ¥25.000 |
| 1 ano | ¥33.000 |
| Mais de 1 até 3 anos | ¥48.000 |
| Mais de 3 até 5 anos | ¥64.000 |
| 5 anos ou mais | ¥75.000 |
Pedidos entregues até 30/09/2026 pagam a taxa antiga (¥6.000), mesmo que a autorização saia depois. Em dificuldade econômica grave, é possível pedir a taxa reduzida de ¥10.000, com documentos que comprovem a situação — só no balcão, o online não aceita redução. No pedido online, o pagamento é eletrônico após a análise, por link enviado ao seu e-mail — pago em conveniência ou por banco (Pay-easy; cartão de crédito não é aceito), podendo haver taxa do serviço de cobrança.
Prazo de análise e o que acontece se o visto vencer durante a análise
A análise padrão leva de 2 semanas a 1 mês, mas pode demorar mais. Se a decisão não sair até o vencimento, você não fica ilegal: pela regra do 特例期間 (tokurei kikan, período de exceção), quem já entregou o pedido continua no Japão e pode manter a mesma atividade — inclusive o mesmo trabalho — até a decisão ou até 2 meses depois do vencimento, o que vier primeiro.
O verso do 在留カード (zairyū kādo) ganha uma anotação de "pedido em análise" com a data provisória. Guarde o cartão: é ela que comprova sua situação regular durante a análise. Aprovado, você troca o cartão e paga a taxa.
Se o pedido for negado
A negativa não sai do nada. A diretriz oficial da ISA considera: se sua atividade combina com o status atual e foi mantida de fato, bom comportamento, sustento sem depender de auxílio público, condições de trabalho dentro da lei, impostos e seguro-saúde em dia e notificações cumpridas (endereço, emprego, escola). Contas muito atrasadas pesam contra; não mostrar o comprovante do seguro no balcão, sozinho, não gera negativa.
Depois de uma negativa:
- Não existe recurso administrativo — a página oficial informa que não há meio de reclamação dentro da imigração. Contestar seria pela Justiça, com advogado.
- Converse com o escritório que atendeu o pedido para entender o motivo e as opções do seu caso (novo pedido com documentos melhores ou mudança de status são avaliados caso a caso — confirme no órgão oficial).
- Use o atendimento em português dos centros citados acima ou procure um 行政書士 (gyōsei shoshi) ou advogado de imigração antes de qualquer novo pedido.
Resumo: peça 3 meses antes, separe as certidões com folga (elas vencem) e mantenha impostos, seguro e notificações em dia.
Fontes oficiais
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/16-3.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/tokureikikan_00001.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/resources/nyuukokukanri07_00058.html
- https://www.moj.go.jp/isa/11_00107.html
- https://www.moj.go.jp/isa/10_00273.html
- https://www.moj.go.jp/isa/01_00644.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/online/onlineshinsei.html
- https://www.moj.go.jp/isa/about/region/index.html
- https://www.moj.go.jp/isa/consultation/center/index.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/photo_info_00002.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/gijinkoku.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/specifiedskilledworker.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/student.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/dependent.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/spouseorchildofjapanese01.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/spouseorchildofpermanentresident.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/longtermresident01_ex01.html
- https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/longtermresident01_ex02.html
Este guia é informativo e não substitui a orientação do órgão oficial nem aconselhamento jurídico. Regras, valores e prazos mudam — confirme nas fontes oficiais antes de agir.
