Japão acaba com notificação antecipada de deportação para advogados
Política de 16 anos, que dava dois meses de aviso, foi abolida com menos de uma semana de transição
A Agência de Imigração do Japão, subordinada ao Ministério da Justiça, anunciou oficialmente no dia 26 de janeiro o fim da prática de informar com antecedência os advogados sobre a data de deportação de seus clientes estrangeiros. A mudança, que já está em vigor desde o dia 1º de fevereiro, foi implementada com menos de uma semana de transição após o anúncio.
O sistema de notificação prévia aos advogados estava em vigor desde setembro de 2010. Por meio dele, os advogados que representavam estrangeiros enfrentando deportação podiam solicitar e ser informados sobre a data marcada com aproximadamente dois meses de antecedência. O objetivo era dar tempo para que cliente e advogado discutissem e preparassem possíveis recursos contra a deportação.
A Agência de Imigração justificou a revogação alegando “efeitos nocivos” da política anterior. Desde 2019, sete estrangeiros cujos advogados foram notificados desapareceram nos dois meses que antecediam a deportação. A agência também afirmou que alguns advogados teriam divulgado as datas em redes sociais, levando a picos de ligações e reclamações às suas unidades.
Agora, a agência só é obrigada a informar o próprio estrangeiro sobre a data de deportação, e esse aviso deve ser feito com apenas um mês de antecedência. A Federação Japonesa de Associações de Advogados criticou veementemente a mudança. A entidade afirma que a janela de um mês é insuficiente para preparar uma contestação jurídica adequada, o que violaria o direito a um julgamento justo garantido pela Constituição do Japão.
Embora a Agência de Imigração já tivesse sinalizado a intenção de acabar com as notificações de dois meses para advogados em julho de 2025, a decisão final só foi tornada pública em 26 de janeiro. As tentativas da Federação de Advogados de reverter a decisão não foram bem-sucedidas, e a nova política já está em execução.
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