Primeira ação sob nova lei antistalking por uso de rastreador

Primeira ação judicial sob nova lei antistalking por uso de rastreador no Japão

Homem colocou dispositivo em bicicleta de conhecida para monitorar seus passos

A polícia de Kobe encaminhou ao Ministério Público um homem de 29 anos suspeito de violar a lei antistalking revisada ao instalar um rastreador na bicicleta de uma conhecida sem autorização. O caso, ocorrido em 26 de janeiro, é o primeiro a ser levado à justiça desde que a legislação entrou em vigor, em 30 de dezembro.

O suspeito, funcionário de uma empresa, admitiu a autoria do ato e declarou: “Gosto dela e queria saber para onde ela ia”. Segundo as investigações, ele utilizou um dispositivo inteligente de rastreamento fixado na parte inferior do selim da bicicleta da vítima em três ocasiões, obtendo informações sobre sua localização.

A lei revisada passou a proibir expressamente a instalação de dispositivos de rastreamento sem permissão com o objetivo de coletar dados de localização de uma pessoa. Até então, essa prática não era tipificada especificamente como crime, o que dificultava a ação das autoridades em casos de stalking que envolviam tecnologia.

A vítima, que não teve a identidade revelada, percebeu o dispositivo e acionou a polícia. A rápida atuação das forças de segurança resultou no primeiro encaminhamento judicial com base na nova regra, marcando um precedente importante no combate ao assédio por meios tecnológicos no Japão.

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