Prefeitura japonesa de Tottori autoriza multas para quem não remover posts difamatórios online
Nova portaria dá ao governador poder para ordenar a exclusão de conteúdo ofensivo nas redes sociais
Entrou em vigor nesta segunda-feira na prefeitura de Tottori, no oeste do Japão, uma revisão na legislação local que confere ao governador a autoridade para ordenar a exclusão de publicações online consideradas difamatórias ou discriminatórias. Indivíduos que não cumprirem a ordem de remoção estarão sujeitos a multas que podem chegar a 50 mil ienes (aproximadamente R$ 1.650).
A medida busca combater a propagação de discursos de ódio e difamação na internet, problemas que têm ganhado atenção crescente no país. A portaria revisada estabelece um processo pelo qual o governo local pode identificar conteúdo problemático, notificar formalmente o autor da publicação e, em caso de descumprimento, aplicar a sanção financeira.
A iniciativa de Tottori representa um passo mais firme no enfrentamento a cyberbullying e discriminação online, temas que outras jurisdições japonesas também têm procurado regulamentar. Especialistas em direito digital apontam que a lei testa os limites entre a regulação de conteúdo nocivo e a liberdade de expressão, um debate complexo no ambiente digital.
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