Tribunal ordena pagamento a familiares de coreanos atingidos por bomba atômica

Tribunal japonês condena estado a indenizar familiares de coreanos vítimas da bomba atômica

Decisão judicial marca nova etapa em longa batalha por reconhecimento e reparação histórica

O Tribunal Distrital de Hiroshima ordenou, nesta quarta-feira, que o governo japonês pague indenizações aos familiares de vítimas originárias da Península Coreana que foram expostas ao bombardeio atômico dos Estados Unidos em 1945. A corte concedeu integralmente os 3,3 milhões de ienes (cerca de 21.600 dólares) exigidos por 23 familiares de três vítimas falecidas que residiam na Coreia do Sul, rejeitando o argumento do estado sobre a prescrição do caso.

O juiz-presidente Atsushi Yamaguchi considerou inaceitável a alegação do governo para negar o pedido, classificando-a como um “abuso de direito”. Os autores da ação argumentaram que o Estado japonês deveria compensá-los por não ter fornecido subsídios de assistência médica aos sobreviventes da bomba atômica por um longo período após seu retorno à Coreia do Sul.

Esta decisão se insere em um contexto histórico complexo. Na época do bombardeio, a Coreia era uma colônia japonesa, e estima-se que cerca de 140 mil coreanos viviam em Hiroshima. Muitos haviam sido levados para trabalhos forçados ou migraram durante o período colonial. Estudos indicam que os coreanos representavam aproximadamente 20% das vítimas imediatas da explosão.

Após os bombardeios, cerca de 23 mil sobreviventes coreanos retornaram à sua terra natal, mas enfrentaram estigma, preconceito e dificuldades para obter cuidados médicos adequados. A taxa de mortalidade entre os coreanos expostos à bomba foi desproporcionalmente alta, chegando a 57,1%, em comparação com a taxa geral de cerca de 33,7%.

A batalha judicial por reconhecimento e assistência é longa. Sob a Lei de Apoio aos Sobreviventes da Bomba Atômica do Japão, os hibakusha (sobreviventes) têm direito ao reembolso de despesas médicas. No entanto, uma instrução do Ministério da Saúde e Bem-Estar de 1974 excluiu inicialmente os sobreviventes residentes no exterior desses benefícios. Somente em março de 2003, após uma decisão judicial que considerou a exclusão ilegal, o ministério revogou a notificação e começou a fornecer subsídios aos sobreviventes no exterior. Em 2007, a Suprema Corte japonesa também concluiu que a instrução ministerial era ilegal e que o governo era responsável por pagar indenizações.

O advogado dos autores, Hidekazu Zaima, elogiou a decisão recente, afirmando que o tribunal condenou fortemente a posição do estado, que evita remediar a situação dos sobreviventes da bomba atômica no exterior. A sentença reforça uma tendência judicial de reconhecer os direitos dessas vítimas, cujas lutas por justiça e reparação continuam, muitas vezes envolvendo também as segundas e terceiras gerações de afetados.

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