Governador de Tottori ganha poder para ordenar remoção de posts ofensivos online

Prefeitura japonesa de Tottori autoriza multas para quem não remover posts difamatórios online

Nova portaria dá ao governador poder para ordenar a exclusão de conteúdo ofensivo nas redes sociais

Entrou em vigor nesta segunda-feira na prefeitura de Tottori, no oeste do Japão, uma revisão na legislação local que confere ao governador a autoridade para ordenar a exclusão de publicações online consideradas difamatórias ou discriminatórias. Indivíduos que não cumprirem a ordem de remoção estarão sujeitos a multas que podem chegar a 50 mil ienes (aproximadamente R$ 1.650).

A medida busca combater a propagação de discursos de ódio e difamação na internet, problemas que têm ganhado atenção crescente no país. A portaria revisada estabelece um processo pelo qual o governo local pode identificar conteúdo problemático, notificar formalmente o autor da publicação e, em caso de descumprimento, aplicar a sanção financeira.

A iniciativa de Tottori representa um passo mais firme no enfrentamento a cyberbullying e discriminação online, temas que outras jurisdições japonesas também têm procurado regulamentar. Especialistas em direito digital apontam que a lei testa os limites entre a regulação de conteúdo nocivo e a liberdade de expressão, um debate complexo no ambiente digital.

Acompanhe mais atualizações no Japão em Pauta.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *