Japão estabelece diretrizes para sistema que verifica antecedentes criminais de quem trabalha com crianças
Inspirado no modelo britânico, ‘Japanese DBS’ será obrigatório para escolas e voluntário para instituições privadas
Um painel de especialistas ligado ao governo japonês divulgou as diretrizes preliminares para a implementação de um sistema nacional de verificação de antecedentes criminais sexuais para profissionais que trabalham com crianças. A medida, batizada de “Japanese DBS” em referência ao serviço britânico Disclosure and Barring Service, visa impedir que pessoas condenadas por crimes sexuais ocupem cargos que envolvam contato com menores.
A lei que cria o sistema foi aprovada pelo parlamento japonês e está prevista para entrar em vigor integralmente por volta do ano fiscal de 2026. Sob as novas regras, escolas, creches e jardins de infância serão obrigados a verificar os registros criminais dos candidatos a emprego. Instituições privadas, como escolas de reforço (“juku”) e clubes esportivos, poderão aderir ao sistema de forma voluntária e, ao fazê-lo, receberão uma certificação oficial que poderá ser usada em seus materiais de marketing.
As diretrizes divulgadas detalham o escopo de aplicação da lei. Profissões como professores e educadores infantis serão submetidas uniformemente à verificação. Para outros cargos, como funcionários administrativos ou motoristas de transporte escolar, a obrigatoriedade do check será definida com base no nível potencial de interação contínua com as crianças, avaliando critérios como dominância, continuidade e isolamento na relação.
O rascunho também define uma lista de “comportamentos inadequados” que podem preceder ou facilitar a violência sexual. Entre eles estão marcar encontros particulares com uma criança fora do horário de trabalho, trocar informações de contato pessoal, tirar fotografias com smartphones pessoais e ter contato físico desnecessário. As empresas são instadas a criar regras claras contra essas práticas.
O processo de verificação será conduzido pela Agência de Crianças e Famílias. Empregadores poderão solicitar a consulta, que cruzará dados de registros familiares com um banco de dados do Ministério da Justiça. Se for confirmada uma condenação por crime sexual nos últimos 20 anos (para pena de prisão) ou 10 anos (para multas), o indivíduo será notificado e terá a opção de recusar a oferta de emprego. Se não o fizer, o empregador será informado.
A criação do sistema é uma resposta a uma série de casos de abuso sexual em creches e escolas de reforço registrados nos últimos anos, que mobilizaram grupos de apoio a pais e crianças. Um relatório recente do Ministério da Educação mostrou que quase 70% das prefeituras e escolas não utilizaram adequadamente um banco de dados de professores punidos por má conduta sexual durante contratações no último ano, evidenciando a necessidade de um mecanismo mais robusto.
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