Empresas no Japão que contratarem estrangeiros em situação irregular enfrentarão penalidades mais severas a partir de 1º de abril de 2027. A lei de controle de imigração, revisada em 2024, elevou a pena máxima do crime de “facilitação de trabalho ilegal” de 3 para 5 anos de detenção e a multa de 3 milhões para 5 milhões de ienes. A mudança preocupa diretamente brasileiros que vivem no país, tanto trabalhadores quanto empregadores da comunidade.
O crime ocorre em três situações principais: contratar quem está em situação de permanência irregular, empregar quem não tem permissão para trabalhar (como turistas ou estudantes sem autorização) e fazer estrangeiros atuarem fora da atividade permitida pelo visto. Este último caso é o mais comum entre brasileiros. Um exemplo típico é contratar alguém com visto de “Conhecimentos Técnicos e Humanidades” para trabalho braçal em fábrica ou atendimento em restaurante, o que configura irregularidade.
Mesmo sem intenção, o empregador pode ser responsabilizado. A lei prevê punição por negligência, como não verificar o cartão de residência. Além disso, a empresa e o responsável pela contratação podem ser multados separadamente. Para se proteger, o governo recomenda usar o aplicativo gratuito que lê o chip do cartão de residência e conferir a autenticidade dos dados antes de contratar.
As consequências vão além da multa. Empresas condenadas podem perder licenças de operação em setores como construção e alimentação, ficar impedidas de contratar novos estrangeiros por cinco anos e sofrer danos à reputação. Para a comunidade brasileira, a medida exige atenção redobrada à documentação e às regras de trabalho, evitando problemas tanto para quem emprega quanto para quem é contratado.
Fonte: 選挙ドットコム — resumo original em português.
Imagem de destaque: reprodução/選挙ドットコム.
